
2018
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Conselho Superior
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Teses Institucionais do Conselho Superior da DPE/AM
24/01/2018
2ª R.O. - CSDPEAM
“O abandono de plenário, que não se confunde com abandono de processo, é técnica e estratégia defensiva lícita, porém extrema, decorrente da independência funcional do(a) Defensor(a) Público(a), cabível apenas quando violada a plenitude de defesa do(a) acusado(a) ou as garantias e prerrogativas institucionais da Defensoria Pública, devendo as razões do proceder serem expostas em plenário e encaminhadas à Corregedoria”
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