
Enunciados do Conselho Superior da DPE/AM
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Conselho Superior
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ENUNCIADO Nº 005-CSDPE/AM
CSDPE/AM: “As causas cujo valor não supere 60 (sessenta) salários mínimos relativas à renúncia de propriedade de veículo automotor e as demandas em que se discute a transferência de propriedade de veículo, pela falta de comunicação da venda ao DETRAN-AM, juntamente com todos os débitos referentes à taxa de licenciamento, multas e IPVA para o nome do adquirente do bem, serão ajuizadas no Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei n. 12.153/09, devendo os membros recorrerem da decisão judicial que reconhecer a incompetência desse juízo e/ou a ilegitimidade do DETRAN-AM.”
ENUNCIADO Nº 007-CSDPE/AM
CSDPE/AM: “No que tange à abrangência de interpretação quanto às “designações extraordinárias ou mutirão/itinerante”, previstas nos incisos VII e VIII, do art. 17, da Resolução de nº. 004/2018- CSDPE/AM, somente será consideradas computáveis aquelas exercidas a partir da 2ª. cumulação.”
ENUNCIADO Nº 012-CSDPE/AM
CSDPE/AM: “O curso de formação de Defensores Públicos ingressantes na carreira não será considerado como item computável de participação, na condição de ouvinte, em “atividade de aperfeiçoamento jurídico promovida pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – ESUDPAM”, prevista no inciso X, do art. 16, da Resolução de nº. 004/2018- CSDPE/AM.”