
A necessidade de registro para fonte de dados estatísticos da produtividade dos defensores públicos para fins de transparência, levou o corregedor geral Leonardo Aguiar, a editar o Ato Normativo nº 001/2018 (GCG/DPE/AM), estabelecendo a apresentação do relatório mensal de atividades unicamente pelo Sistema de Relatório da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (SRDPE/AM).
De acordo com o Ato Normativo, a Corregedoria Geral poderá exigir relatório específico de atividades dos defensores públicos quanto à atuação finalística ou ao desempenho de função em qualquer órgão da Administração.
O ato tem como base a Lei Complementar do Amazonas nº 01, de 30 de março de 1990, que estabelece o dever funcional de apresentação de relatórios de atividades dos defensores públicos e vem atender ao princípio da eficiência administrativa.
De acordo com o corregedor, o sistema será acessado e operado exclusivamente pela rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico http://www.srdpeam.com.br.
O registro das atividades no sistema deverá ser feito concomitantemente com a execução dos atos pelos órgãos de atuação da Defensoria Pública. Se ocorrer impossibilidade de registro concomitante com a execução dos atos, pelo acúmulo de serviço ou por questões operacionais, esses deverão ser preenchidos, mediante justificativa, em campo próprio, assim que for possível fazê-lo.
Caso haja divergências nos registros, quanto ao desenvolvimento regular dos serviços prestados pela Defensoria Pública, evidenciadas pelo incorreto ou inadequado preenchimento dos formulários do sistema, a Corregedoria poderá fazer inspeção ou correição extraordinária.
Os defensores públicos deverão habilitar-se diretamente ao uso do SRDPE/AM, mediante criação de conta de acesso, no link próprio constante da página inicial do sistema. E habilitar auxiliares de seu órgão de atuação, a fazer esses procedimentos, primando sempre pela responsabilidade do sigilo dos dados de acesso é pessoal de cada usuário, implicando em dever funcional, na forma da lei.
O ato pode ser acessado na íntegra, para mais informações, no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM do dia 16/01/18 publicado no site da instituição.
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